Se a sua empresa utiliza funcionários que se deslocam de motocicleta para realizar atividades laborais sejam entregas, visitas a clientes ou vistorias, é hora de acender o sinal de alerta.

O cenário legal da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) acaba de sofrer uma atualização crítica. A “novela” jurídica envolvendo o adicional de periculosidade para motociclistas teve um novo capítulo, e desta vez, a decisão impacta diretamente a folha de pagamento e a conformidade legal do seu negócio.

A Portaria MTE nº 2.021, publicada em agosto de 2025, restabeleceu a validade do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Em termos simples: o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para trabalhadores em motocicletas voltou a ser obrigatório para diversas situações.

Neste artigo, a equipe da SST Simples explica o que mudou, quem tem direito ao adicional e, crucialmente, quais são as exceções que a sua empresa precisa conhecer.


O que aconteceu com a lei da periculosidade para motos?


O tema é antigo e complexo. Desde a Lei nº 12.997 de 2014, a atividade de trabalhador em motocicleta foi considerada perigosa. No entanto, uma disputa judicial suspendeu a regulamentação (o Anexo V da NR-16) por um longo período, através da Portaria nº 1.930/2014.

Isso gerou uma enorme insegurança jurídica. Muitas empresas deixaram de pagar o adicional, amparadas pela suspensão da norma.

Porém, em 2025, após decisões judiciais definitivas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova portaria que revoga a suspensão anterior. Ou seja, o Anexo V da NR-16 está valendo novamente. O entendimento é que o trabalho em vias públicas com motocicleta expõe o colaborador a riscos acentuados, especialmente de acidentes de trânsito fatais ou graves.

Quem tem direito ao Adicional de 30%?
A regra geral é clara: faz jus ao adicional de periculosidade de 30% o trabalhador que utiliza motocicleta ou motoneta para o exercício de sua profissão.

Isso se aplica a:

Entregadores (motoboys) contratados via CLT.

Vendedores externos que usam moto para visitar clientes.

Técnicos de campo que se deslocam de moto para atendimentos.

Qualquer função onde a moto seja ferramenta indispensável para a execução do trabalho em vias públicas.

O adicional incide sobre o salário-base do funcionário, sem contar gratificações, prêmios ou participações nos lucros.


As Exceções: Quando a empresa NÃO precisa pagar?


Esta é a parte mais importante para a gestão correta da sua empresa. O Anexo V da NR-16 traz exclusões claras. O adicional de periculosidade não é devido nas seguintes situações:

Uso exclusivo no trajeto (In Itinere): Se o funcionário usa a moto apenas para ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa, ele não tem direito ao adicional. O risco deve estar na atividade laboral, não no deslocamento para a empresa.

Uso eventual: Quando o uso da moto para o trabalho é extremamente esporádico, não fazendo parte da rotina da função.

Tempo extremamente reduzido: Se o tempo de exposição ao risco (tempo pilotando a trabalho) for muito pequeno durante a jornada.

Locais privados ou de baixíssima velocidade: Uso da moto exclusivamente dentro de propriedades privadas ou em áreas especiais com limites de velocidade muito baixos, onde o risco de acidente grave é mínimo.

Atenção: O conceito de “eventual” e “tempo reduzido” pode ser subjetivo e gerar passivos na Justiça do Trabalho. É vital ter isso bem documentado no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

O que sua empresa deve fazer agora?


O retorno da obrigatoriedade exige ação imediata para evitar multas e processos trabalhistas:

Revisão de Funções: Mapeie quais funcionários utilizam moto para trabalhar.

Análise Técnica: Não tente “adivinhar” se o uso é eventual ou habitual. Consulte a SST Simples para atualizar seu LTCAT e definir quem realmente se enquadra no Anexo V da NR-16.

Adequação da Folha: Se houver enquadramento, o adicional de 30% deve ser incluído imediatamente na folha de pagamento, com os devidos reflexos em férias, 13º e FGTS.

Atualização no eSocial: As informações de riscos (S-2240) e remuneração devem ser enviadas corretamente ao eSocial.


Mantenha sua empresa segura com a SST Simples
A legislação de SST muda constantemente, e o retorno da periculosidade para motociclistas é a prova disso. Pequenas e médias empresas não podem correr o risco de ignorar essas alterações.

Se você tem dúvidas se seus funcionários se enquadram nessa nova regra, não corra riscos. A equipe da SST Simples está pronta para analisar o seu caso e garantir que sua empresa esteja 100% em dia com as normas do Ministério do Trabalho.

Entre em contato conosco hoje mesmo e evite surpresas desagradáveis no futuro.