Evite multas

Sua empresa está preparada para o eSocial?

Simplificamos os envios de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial para você

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A SST Simples foi criada para atender empresas de pequeno porte e baixo risco operacional no contexto de saúde e segurança do trabalho.

Ela nasceu da junção da parte técnica da Eficácia Engenharia (empresa do ramo de engenharia) com todo o know-how da parte operacional, marketing e vendas do Grupo Certificaminas.

A história da empresa remonta a 2018, quando surgiu a ideia de operacionalizar os envios ao eSocial que ocorreriam a partir daquele ano. Contudo, com as mudanças e atrasos na entrada em vigor da lei, o planejamento também foi se estendendo.

Com legislação mais madura existente hoje, criou-se um cenário propício para toda a operação da empresa. Nosso objetivo é: 

Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial

O eSocial unifica e informatiza o envio de diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referente aos trabalhadores para o Governo Federal. Com relação aos eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, serão enviadas informações referentes à exposição a riscos, ambientes de trabalho, monitoramento da saúde, acidentes, doenças, entre outros.

Geramos, conferimos, assinamos e enviamos os eventos à plataforma do Governo

Nossos serviços

Como a SST Simples pode te ajudar?

Elaboração da documentação técnica exigida

Fazemos a elaboração de toda a documentação necessária LTCAT, PCMSO e PGR

Envio de dados ao eSocial

Fazemos o cadastro completo na plataforma do eSocial, além da descrição das atividades e dos ambientes de trabalho, cadastro da empresa e dos colaboradores, análise de riscos ocupacionais e envio dos dados ao eSocial.

Treinamentos básicos com certificado

Em breve

Por que fazer o envio das informações de SST ao eSocial?

Ter um ambiente de trabalho seguro aos funcionários é obrigação de todo empregador. As normas de SST, além de protegerem o trabalhador, auxiliam a empresa em uma gestão mais eficiente. Porque, ao proteger seus funcionários dos riscos em suas atividades, a empresa diminui o número de processos judiciais.

Desde 2023 é de responsabilidade da empresa o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho. A falta do envio acarreta em multas e restrições às empresas.

Escolha o plano ideal para você

A SST Simples conta com preços justos e sem o inconveniente de gastos desnecessários.

MEI

Básico

Intermediário

Avançado

Personalizado

Fique em dia com as melhores práticas de saúde e segurança no trabalho e evite multas.

Perguntas Frequentes

O envio das informações de SST para o eSocial é realizado através de três eventos específicos, com prazos distintos:

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): Deve ser enviado em até 1 dia útil após a ocorrência de acidente de trabalho ou de trajeto.

  • S-2220 (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO): O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data de emissão do ASO.

  • S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco): Este evento, que compreende o PPP eletrônico, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao acontecimento de admissão, demissão, troca de cargo, mudança no ambiente de trabalho, nos riscos ou nas atividades do funcionário.

Todas as empresas do setor privado, público ou entidades sem fins lucrativos que possuam pelo menos um funcionário registrado sob o regime CLT, além de pessoas físicas que contratem funcionários (exceto empregados domésticos), são obrigadas a enviar as informações de SST para o eSocial.

O não envio das informações de SST ao eSocial pode acarretar em multas a partir de R$400,00 por infração. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer embargo e interdição durante fiscalizações.

As empresas devem elaborar os seguintes documentos obrigatórios de SST:

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

Dependendo das atividades e riscos, outros documentos podem ser necessários, como LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), PAE (Programa de Atendimento de Emergência) e laudos das Normas Regulamentadoras NR-10, NR-11, NR-12 e NR-13.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em 3 de janeiro de 2022.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um laudo que avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, sendo utilizado para a concessão de aposentadorias especiais.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um documento que visa promover a saúde e segurança dos trabalhadores, através de exames médicos e ações de prevenção de riscos.

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento que atesta a aptidão do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais.

  • Admissional: Antes do início das atividades.

  • Periódico: Conforme o PCMSO (6, 12 ou 24 meses).

  • Mudança de risco/função: Antes da mudança.

  • Retorno ao trabalho: Antes do retorno às atividades.

  • Demissional: Em até 10 dias após a demissão (dispensado se houver ASO recente).

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