
A recente publicação da Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, trouxe mudanças importantes nas regras de multas relacionadas ao eSocial, especialmente para a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para pequenas empresas e microempreendedores, entender essas alterações é fundamental para evitar penalidades e manter a conformidade com a legislação.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que muda com a nova portaria e como sua empresa pode se preparar adequadamente.
O que mudou nas multas do eSocial?
A principal alteração está na forma como as multas são calculadas. Agora, o sistema adota critérios mais objetivos, tornando mais previsível o valor das penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
Novos valores definidos:
- Multa mínima: R$ 443,97
- Adicional por empregado afetado: R$ 104,31
- Multa máxima por infração: R$ 44.396,84
- Em casos de reincidência ou oposição à fiscalização: O valor da multa é dobrado
Para pequenas empresas, isso significa que mesmo com poucos funcionários, uma infração pode representar um custo significativo. Por exemplo, uma empresa com 10 funcionários pode receber uma multa de R$ 1.487,07 (R$ 443,97 + R$ 104,31 x 10) por uma única infração.
Regras de desconto: o que você precisa saber
Uma das mudanças mais relevantes está nas regras de desconto das multas. Antes, as empresas podiam obter:
- 40% de desconto se corrigissem as informações antes de uma fiscalização
- 20% de desconto se a correção fosse feita após a fiscalização, dentro do prazo determinado
Atenção: Com a nova portaria, essas condições não valem mais para novas infrações!
No entanto, há uma boa notícia para pendências antigas. A portaria estabelece uma regra de transição:
Para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e o dia anterior à entrada em vigor da Portaria, será aplicado automaticamente um desconto de 40%, independentemente da espontaneidade da correção.
Isso significa que infrações passadas terão um tratamento mais benéfico, permitindo que empresas regularizem sua situação com condições mais favoráveis.
Impacto para pequenas empresas de baixo risco
Para pequenas empresas de baixo risco operacional, como o público da SST Simples, as principais preocupações devem ser:
- Envio pontual das informações: Cumprir rigorosamente os prazos de envio dos eventos ao eSocial
- Qualidade dos dados: Garantir que as informações enviadas sejam precisas e completas
- Documentação SST atualizada: Manter em dia documentos como PGR, PCMSO e outros exigidos pela legislação
A falta de atenção a esses pontos pode resultar em multas significativas, mesmo para empresas pequenas com poucos funcionários.
O que fazer para evitar multas?
Para se proteger das novas penalidades, recomendamos algumas ações práticas:
1. Revisar processos internos
Faça uma verificação completa dos seus processos de envio de informações ao eSocial, especialmente os relacionados à SST. Identifique possíveis falhas e corrija-as imediatamente.
2. Verificar pendências antigas
Aproveite a regra de transição com desconto automático de 40% para regularizar pendências ocorridas entre janeiro de 2020 e julho de 2025.
3. Investir em capacitação
Garanta que os responsáveis pelo envio das informações ao eSocial estejam devidamente treinados e atualizados sobre as novas regras.
4. Considerar assessoria especializada
Para pequenas empresas, pode ser mais econômico contar com assessoria especializada em SST do que arriscar receber multas por erros no eSocial.
Resumo das principais alterações
| Item | Como era | Como ficou |
| Valor da multa | Variável conforme critérios subjetivos | Valor fixo + adicional por trabalhador |
| Multa mínima | Não definida claramente | R$ 443,97 |
| Adicional por trabalhador | Não existia | R$ 104,31 por trabalhador |
| Desconto por correção espontânea | 40% antes da fiscalização | Não existe mais para novas infrações |
| Desconto após fiscalização | 20% se corrigido no prazo | Não existe mais para novas infrações |
| Regra para infrações antigas | Sem tratamento diferenciado | Desconto automático de 40% para fatos entre 2020 e 2025 |
Conclusão
A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa uma mudança significativa na forma como as multas do eSocial são aplicadas, tornando-as mais objetivas e previsíveis. Para pequenas empresas, isso exige maior atenção ao cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema.
Embora a regra traga um alívio temporário com o desconto automático para infrações passadas, ela também sinaliza que, daqui para frente, a tolerância com erros e atrasos será cada vez menor.
Mantenha sua empresa em dia com as obrigações do eSocial SST e conte com a SST Simples para ajudá-lo nessa jornada de conformidade legal e segurança no trabalho.
Este artigo foi elaborado com base na Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025, e outras fontes oficiais. As informações estão atualizadas até a data de publicação.